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Anúncio 6931/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Encerramento - processo n.º 145/08.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6931/2008

Processo 145/08.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Multifrota Com. Gestão Frotas Lda.

Insolvente: IBERVALOR, Sistemas Informáticos, S. A.

Encerramento de processo

Nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: IBERVALOR, Sistemas Informáticos, S. A., NIF 505068915, Endereço: Travessa Dom Vasco, 13, rés-do-chão, Esquerdo, 1300-203 Lisboa;

Administrador da Insolvência nomeado: Maria Teresa Martins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, 388, 2.º Esquerdo, 1500-001 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

27 de Outubro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

300907057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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