Processo 145/08.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Multifrota Com. Gestão Frotas Lda.
Insolvente: IBERVALOR, Sistemas Informáticos, S. A.
Encerramento de processo
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: IBERVALOR, Sistemas Informáticos, S. A., NIF 505068915, Endereço: Travessa Dom Vasco, 13, rés-do-chão, Esquerdo, 1300-203 Lisboa;
Administrador da Insolvência nomeado: Maria Teresa Martins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, 388, 2.º Esquerdo, 1500-001 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
27 de Outubro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
300907057