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Resolução do Conselho de Ministros 65/2004, de 21 de Maio

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Sumário

Aprova a reposição do controlo documental nas fronteiras portuguesas entre 26 de Maio e 4 de Julho de 2004.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2004
Considerando que a realização de eventos como o festival de música Rock in Rio e o Campeonato Europeu de Futebol - Euro 2004 trarão a Portugal centenas de milhares de cidadãos estrangeiros, não apenas para assistir aos concertos de música e aos jogos de futebol, mas também atraídos pelo ambiente de festa e promoções turísticas associadas a estes eventos;

Considerando que o sucesso da realização do Rock in Rio e do Euro 2004 passa necessariamente pela salvaguarda da segurança dos participantes e dos espectadores;

Considerando a necessidade de garantir a segurança interna, prevenindo a imigração ilegal e a entrada no País de cidadãos ou grupos referenciados como habituais causadores de conflitos ou graves desordens públicas ou cujos comportamentos sejam susceptíveis de comprometer a segurança dos cidadãos nacionais e dos cidadãos estrangeiros que, por força destes eventos, acorrerão em massa ao nosso País:

Entende o Governo ser necessário, por razões de ordem pública, repor o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas durante o período da realização destes eventos.

A presente resolução constitui uma medida de excepção ao regime previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, cujo fundamento legal radica no n.º 2 do citado preceito.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Estabelecer que no período compreendido entre 26 de Maio e 4 de Julho de 2004 será reposto o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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