Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2004
Considerando que a realização de eventos como o festival de música Rock in Rio e o Campeonato Europeu de Futebol - Euro 2004 trarão a Portugal centenas de milhares de cidadãos estrangeiros, não apenas para assistir aos concertos de música e aos jogos de futebol, mas também atraídos pelo ambiente de festa e promoções turísticas associadas a estes eventos;
Considerando que o sucesso da realização do Rock in Rio e do Euro 2004 passa necessariamente pela salvaguarda da segurança dos participantes e dos espectadores;
Considerando a necessidade de garantir a segurança interna, prevenindo a imigração ilegal e a entrada no País de cidadãos ou grupos referenciados como habituais causadores de conflitos ou graves desordens públicas ou cujos comportamentos sejam susceptíveis de comprometer a segurança dos cidadãos nacionais e dos cidadãos estrangeiros que, por força destes eventos, acorrerão em massa ao nosso País:
Entende o Governo ser necessário, por razões de ordem pública, repor o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas durante o período da realização destes eventos.
A presente resolução constitui uma medida de excepção ao regime previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, cujo fundamento legal radica no n.º 2 do citado preceito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Estabelecer que no período compreendido entre 26 de Maio e 4 de Julho de 2004 será reposto o controlo documental em todas as fronteiras portuguesas.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.