Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 8/2004/M, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M de 24 de Abril, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/2004/M
Altera o Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória, para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se actualmente e pela experiência entretanto colhida que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, reformulada através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, para 31 de Dezembro de 2003, carece de ajustamentos, no sentido da sua prorrogação por, pelo menos, mais um ano. Por outro lado, as recentes alterações legislativas realizadas no âmbito do Serviço Regional de Saúde deixam de fora da aplicação do presente diploma médicos que anteriormente nele estavam contemplados, designadamente os médicos actualmente em exercício de funções nos quadros da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, constituindo um imperativo de justiça e de igualdade de tratamento que a eles se continue a aplicar os incentivos em causa. Razão por que com o presente diploma se estabelece nova redacção ao decreto legislativo regional aprovado em 1999, reformulando o respectivo âmbito de aplicação e prolongando o seu regime de vigência.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma é aplicável a todos os médicos em exercício de funções nos serviços e estabelecimentos na dependência ou sob tutela da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, independentemente da carreira, categoria, vínculo jurídico e regime de trabalho.

Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até ser aprovado o regime de incentivos do Serviço Regional de Saúde.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 5 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto Legislativo Regional 14/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde, para vigorar até 31 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda