Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 682/87, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 682/87
de 8 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa;

Usando da faculdade prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio;

Sob proposta da Universidade do Porto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja concedida autonomia administrativa e financeira à Universidade do Porto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988 e nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Decreto-Lei 188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Confere às universidades do Estado mecanismos legais e administrativos adequados, em matéria de gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda