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Aviso DD2693, de 6 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Embaixada da Austrália, por nota datada de 23 de Dezembro de 1986, designou, conforme o artigo 6.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, como autoridades centrais várias entidades.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Embaixada da Austrália, por nota datada de 23 de Dezembro de 1986, designou, conforme o artigo 6.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia aos 25 de Outubro de 1980, como autoridades centrais as seguintes entidades:

A) Commonwealth Central Authority (Autoridade Central da Comunidade):
Secretary, Attorney-general's Department, Camberra;
B) State Central Authorities (Autoridades Centrais Estaduais):
Director, Department of Children's Services, Queensland;
Secretary, Department of Community Development, Northern Territory;
Director-General, Department of Community Services, Victoria;
Director-General, Department of Youth and Community Services, New South Wales;
Director for Community Welfare, Department for Community Welfare, Tasmania;
Commissioner, Western Australian Police Department, Western Australia;
Commissioner, South Australian Police Department, South Australia;
Director of Welfare, Department of Territories, Australian Capital Territory.
Além disso, a Austrália fez saber que os pedidos devem ser enviados, para um primeiro exame, à Commonwealth Central Authority (Autoridade Central da Comunidade), à atenção de Beatrice Taylor, Attorney-General's Departement, National Circuit, Barton, A. C. T. 2600 Australia, telefone (062) 719111, teleimpressor AA 62002.

Portugal é parte na Convenção em apreço, nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Julho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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