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Portaria 676/87, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade FUNGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., com sede em Lisboa, e aprova os estatutos, que ficam depositados no Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 676/87
de 5 de Agosto
Considerando que os fundos de pensões constituem uma das formas de segurança social privada que melhor respondem à necessidade de protecção dos cidadãos;

Considerando que os fundos de pensões podem desempenhar um papel de relevo, como investidores institucionais, no desenvolvimento do mercado de capitais e da captação de poupanças;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundo de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da sociedade FUNGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., com sede em Lisboa, e aprovar os estatutos, que ficam depositados no Ministério das Finanças.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Decreto-Lei 396/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições quanto à constituição e funcionamento de fundos e pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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