Portaria 676/87
de 5 de Agosto
Considerando que os fundos de pensões constituem uma das formas de segurança social privada que melhor respondem à necessidade de protecção dos cidadãos;
Considerando que os fundos de pensões podem desempenhar um papel de relevo, como investidores institucionais, no desenvolvimento do mercado de capitais e da captação de poupanças;
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundo de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da sociedade FUNGEST - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., com sede em Lisboa, e aprovar os estatutos, que ficam depositados no Ministério das Finanças.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.