Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 38/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 2463, no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Vidreira do Norte» deve ler-se "Videira do Norte».
Na p. 2464, no mapa I, na designação da área funcional da carreira de médico veterinário, onde se lê "Actividade veterinária no âmbito do apoio a desenvolvimento» deve ler-se "Actividade veterinária no âmbito do apoio e desenvolvimento».
Na p. 2465, na carreira de agente técnico agrícola, na chamada correspondente aos lugares a extinguir, onde se lê "(c)» deve ler-se "(e)».
Na p. 2466, na carreira de técnico auxiliar, nas colunas "Categoria» e "Número de lugares», onde se lê "Técnico auxiliar de 2.ª classe - 3» deve ler-se "Técnico auxiliar de 2.ª classe - 8».
Na p. 2466, na coluna "Carreira», deve eliminar-se o termo "Chefe de secção».
Na p. 2468, na coluna "Carreira», deve eliminar-se o termo "Capataz».
Na p. 2467, na coluna "Categoria», da carreira de motorista de ligeiros, onde se lê "Motorista de pesados principal, motorista de pesados de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se "Motorista de ligeiros principal, motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
Na p. 2468, na coluna "Letra de vencimento», deve inscrever-se a letra "K» na carreira de mecânico-chefe.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.