Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 247/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo I, na carreira de guarda florestal, nas colunas relativas à categoria e letra de vencimento, onde se lê "Guarda florestal principal - M» deve ler-se "Guarda florestal principal - N».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.