A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4333, de 30 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/87, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 247/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, na carreira de guarda florestal, nas colunas relativas à categoria e letra de vencimento, onde se lê "Guarda florestal principal - M» deve ler-se "Guarda florestal principal - N».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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