Declaração DD4332, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 225-2ºSupl, de 30.09.1987, Pág. 3688-(11)
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Data:
1987-09-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 329/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 329/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (suplemento), de 23 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 3, alínea t), onde se lê «ou por diplomas anteriores e
não identificados nas alíneas antecedentes» deve ler-se «ou por diplomas anteriores e não indicados nas alíneas antecedentes».
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «O Ministro da Agricultura, Pescas e
Alimentação exercer a tutela» deve ler-se «O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação exerce a tutela».
No artigo 29.º, onde se lê «respectivamente, Ministério do Plano e da
Administração do Território» deve ler-se «respectivamente, Ministério do Planeamento e da Administração do Território».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/09/30/plain-171934.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171934.dre.pdf .
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