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Despacho Conjunto 308/2004, de 20 de Maio

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Sumário

É imposta aos operadores de transporte público de passageiros que denunciaram os acordos referentes à utilizaçao de títulos combinados de transporte, pelo periodo máximo de um ano, a partir de 1 de Junho de 2004, a obrigação de manutenção de prestação de serviço público nos termos previstos nos protocolos relativos aos títulos combinados de transporte.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-07 - Resolução do Conselho de Ministros 70/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui, para o corrente ano, as compensações financeiras pela obrigação da manutenção de prestação de serviço público a operadores rodoviários de transporte público de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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