Despacho Conjunto 306/2004, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 118, de 20.05.2004, Pág. 7605
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Data:
2004-05-20
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Diploma não vigente
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Determina o valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o áudio-visual a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade.
Despacho conjunto 306/2004. - Considerando a necessidade de estabelecer
o quantitativo a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade, desde a entrada em vigor da
Lei 30/2003, de 22 de Agosto, a título de compensação pelos encargos resultantes da contribuição para o áudio-visual;
Considerando o princípio da actualização da contribuição prevista na lei:
No uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei 30/2003, de 22 de Agosto, determina-se o seguinte:
1) O valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o áudio-visual a reter pelas empresas distribuidoras de electricidade é de Euro 0,06 por factura cobrada;
2) O valor a que se refere o número anterior será actualizado anualmente na percentagem em que o for a contribuição para o áudio-visual, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 30/2003, de 22 de Agosto;
3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da contribuição para o áudio-visual.
20 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias
Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/20/plain-171890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171890.dre.pdf .
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