Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2015
O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, competindo-lhe a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e demais subsistemas da segurança social, bem como assegurar a aplicação de acordos internacionais nesta área, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
O ISS, I.P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental englobando além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões, com uma rede de cerca de 350 serviços de atendimento.
No âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, o ISS, I.P., encontra-se vinculado à promoção de notificações por via postal referentes a declarações anuais de rendimentos de pensionistas e processos de contraordenações, bem como ao pagamento de pensões e prestações sociais através de vales postais, pelo que é necessário contratualizar a aquisição de serviços postais.
A aquisição destes serviços é pela sua própria natureza essencial à missão do instituto, que se encontra obrigado à remessa atempada de notificações decorrentes de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
Por outro lado, a emissão de vales postais como forma de pagamento de pensões e prestações sociais reveste-se de especial relevância social, considerando que através deste meio de pagamento são pagas as pensões do regime geral, as pensões no âmbito das doenças profissionais, bem como o rendimento social de inserção.
Os CTT - Correios de Portugal, S.A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como da emissão e da venda de selos e de outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, apenas podendo ser adquiridas àquela entidade.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S.A., para o ano de 2016, até ao valor máximo de 12 000 000,00 EUR, isento de IVA.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do ISS, I.P., para o ano de 2016.
3 - Delegar no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização referida no n.º 1.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de outubro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.