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Decreto Regulamentar 39/84, de 18 de Maio

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 61/82, de 17 de Setembro (regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 39/84
de 18 de Maio
Considerando que o Decreto Regulamentar 61/82, de 17 de Setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º que o recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e pessoal técnico se efectua por concurso documental.

Considerando que o referido diploma estabelece no n.º 18 do artigo 3.º que o recrutamento para ingresso na carreira de informações de pessoal técnico-profissional e ou administrativo se processa por escolha;

Considerando vantajoso que o recrutamento para o ingresso nas carreiras que constituem a área funcional das informações militares seja uniforme:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 61/82, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
(Pessoal técnico superior)
1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior far-se-á:

a) No subgrupo de informações militares, por escolha;
b) Nos restantes subgrupos, por concurso documental.
2 - ...
Artigo 2.º
(Pessoal técnico)
1 - O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico far-se-á:
a) No subgrupo de informações militares, por escolha;
b) Nos restantes subgrupos, por concurso documental.
2 - ...
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes.
Promulgado em 5 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto Regulamentar 61/82 - Conselho da Revolução

    Regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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