Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1100/2008, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anúncio de concurso de provas públicas para professor-adjunto de Gestão Fiscal (IRS)

Texto do documento

Edital 1100/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2008 do presidente do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, sob proposta do conselho científico de 30 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias de calendário, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a disciplina de Gestão Fiscal (IRS) do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações previstas nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área da disciplina para que é aberto o concurso.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, Edifício Heliântia, Av. dos Sanatórios, Valadares, 4405-604 Vila Nova de Gaia, onde deverão constar: nome completo; filiação; naturalidade; data e local de nascimento; estado civil; residência ou endereço de contacto e número de telefone; data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu; graus académicos e respectiva classificação final; categoria profissional e cargo que actualmente ocupa; indicação do concurso a que se candidata; número do edital e referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;

f) Documentos que comprovem os requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do presente edital;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, e quatro exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 -É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - As provas de concurso são as constantes dos artigos 25.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

12 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

29 de Outubro de 2008. - O Presidente do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, João Paulo Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda