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Edital 1099/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Envio do relatório da fundamentação económico-financeira das taxas para apreciação pública

Texto do documento

Edital 1099/2008

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente edital, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo tomada em reunião de 23 de Outubro de 2008, o Relatório de suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município da Ribeira Grande.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta aos referidos documentos pode também ser feita por todos os munícipes na Secção de Expediente Geral deste Município ou na web-page da Câmara Municipal de Ribeira Grande, em www.cm-ribeiragrande.pt.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

24 de Outubro de 2008. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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