Aviso 97/2004
Por ordem superior se torna público que a República da Turquia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 29 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Penal sobre a Corrupção, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1999.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
Portugal, nos termos previstos no artigo 29.º da Convenção, designou a Procuradoria-Geral da República como autoridade central, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Abril de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.