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Aviso (extracto) 26836/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Adelino Joaquim de Carvalho Ribeiro em lugar de jardineiro, do mapa de pessoal único do município, na vigência do prazo de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26836/2008

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Outubro de 2008, foi nomeado Adelino Joaquim de Carvalho Ribeiro, no Lugar de Jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado, do Mapa de Pessoal único deste Município, por preenchimento de vaga, agora, ocorrida. Trata-se do terceiro classificado na ordem da respectiva lista de classificação final, no âmbito da vigência do prazo de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Jardineiro.

O candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas).

25 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

300897087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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