Decreto-Lei 223/88
de 28 de Junho
O Decreto-Lei 427/83, de 7 de Dezembro, aprovou o Sistema Internacional de Unidades (SI) como sistema de unidades de medida legal em todo o território nacional, admitindo a possibilidade de «em domínios de utilização específica e mediante justificação adequada» ser autorizado o uso de outras unidades.
No domínio da saúde e à semelhança, aliás, de outros países que adoptaram o SI, torna-se indispensável, por razões de segurança e normalização da instrumentação utilizada, o uso da unidade de medida específica da pressão arterial ou de outros fluidos corporais, denominada «milímetro de mercúrio».
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 427/83, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É autorizado, exclusivamente no domínio da saúde, o uso da unidade de medida, fora do Sistema Internacional de Unidades (SI), da grandeza pressão arterial ou pressão de outros fluidos corporais, milímetro de mercúrio, de símbolo mmHg, com o valor, em unidade SI, de 133,322 Pa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.