Aviso 26771/2008, de 7 de Novembro
Licença sem vencimento por um ano, à funcionária do quadro desta Junta de Freguesia, Maria Quibilina Jordão Bráz da Silva Sequeira, com a categoria de cozinheira, com início em 1 de Novembro de 2008
Aviso 26771/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da reunião de Executivo realizada no dia 27 de Agosto de 2008, e nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento por um ano à funcionária do quadro desta Junta de Freguesia, Maria Quibilina Jordão Bráz da Silva Sequeira, com a categoria de Cozinheira, com início em 01 de Novembro de 2008.
29 de Outubro de 2008. - O Presidente, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.
300916534
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1718191.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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