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Edital 1092/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei

Texto do documento

Edital 1092/2008

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 5 de Setembro de 2008 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª Série N.º 124 do Diário da República, de 30 de Junho de 2008, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteração, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

Alteração à Tabela de taxas e Licenças

CAPÍTULO XXVI

Serviços prestados pela Biblioteca Municipal José Cardoso Pires

Artigo 79.º

Prestação de Serviços e Concessão de Documentos e Suportes

Pela prestação dos serviços abaixo discriminados, são devidas as seguintes taxas:

1 - Fotocópias/impressões, por lauda:

a) A4 (preto e branco): (euro) 0,10

b) A4 (cores): (euro) 0,25

c) A3 (preto e branco): (euro) 0,20

d) A3 (cores): (euro) 0,45

2 - Suportes:

a) Cada CD Rom: (euro) 1,00

3 - Digitalizações:

a) Página A4: (euro) 0,25

b) Página A3: (euro) 0,50

A estes valores, acresce o custo de impressão e o respectivo suporte (CD Rom).

4 - Emissão de cartão de leitor:

a) 1.ª via: grátis

b) 2.ª via e seguintes: (euro) 3,00

5 - Aos titulares de cartão-jovem ou cartão do idoso municipais, é concedido um desconto de 20% nos serviços e na concessão de documentos descritos neste artigo, com excepção na alínea b, do número 4.

Artigo 80.º

Devoluções fora de prazo

A devolução de documentos requisitados fora do prazo estabelecido, implica o pagamento de uma taxa, por cada dia de atraso, conforme o seguinte:

1 - Cada livro: (euro) 0,40

2 - Cada documento audiovisual: (euro) 1,00

Artigo 81.º

Taxa de substituição de documentos

O utilizador que danifique ou extravie um documento à sua guarda, incorre ao pagamento de taxa de substituição, que corresponde ao valor de (euro) 1,50.

Artigo 82.º

Aluguer de espaços/equipamentos

1 - A utilização da Sala Polivalente da Biblioteca Municipal José Cardoso Pires, implica o pagamento de uma taxa, por cada dia de utilização, conforme o seguinte:

a) Durante o horário de funcionamento dos serviços: (euro) 20,00

b) Fora do horário de funcionamento dos serviços: (euro) 25,00

c) Dias de encerramento ao público dos serviços: (euro) 40,00

2 - A utilização de equipamentos, implica o pagamento de uma taxa, por cada dia de utilização, conforme o tipo de equipamento:

a) Videoprojector: (euro) 20,00

b) Sistema de som: (euro) 15,00

c) Retroprojector: (euro) 10,00

3 - Aos titulares de cartão-jovem ou cartão do idoso municipais, é concedido um desconto de 20% nas taxas de aluguer descritas nos números 1 e 2 deste artigo.

7 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

300820702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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