José Maria Prazeres Pós-de-Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura, faz saber que a Assembleia Municipal de Moura, reunida em sessões ordinárias nos dias 27 de Junho e 26 de Setembro de 2008, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo.53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002,de 11 de Janeiro, deliberou por unanimidade aprovar após deliberações da Câmara Municipal, em reuniões realizadas nos dias 30 de Janeiro e 10 de Setembro de 2008, decorrido que foi o período de apreciação pública para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao Regulamento da Venda Ambulante do Município de Moura.
17 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.
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