Portaria 795/87
de 16 de Setembro
A seguradora Mapfre Caución y Crédito Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S. A., requereu, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país.
Considerando os benefícios que da abertura desta agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo "Caução»;
Tendo presente a informação prestada pela autoridade de controle de seguros espanhola, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da Mapfre Caución y Crédito Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S. A., para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros do ramo "Caução».
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.