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Portaria 793/87, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência geral da seguradora Groupe Européen, S. A.

Texto do documento

Portaria 793/87
de 16 de Setembro
A seguradora Groupe Européen, S. A., requereu, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país.

Considerando os benefícios que da abertura desta agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo "não Vida»;

Atendendo a que há já alguns anos, a Groupe Européen, S. A., vem exercendo em Portugal, através de sucursal, operações complementares da actividade seguradora;

Tendo presente a informação prestada pela autoridade de controle de seguros belga, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da seguradora Groupe Européen, S. A., abreviadamente designada GESA, para exploração, nos termos regulamentares em vigor, do ramo "Assistência» e de parte do ramo "Protecção jurídica» respeitante ao risco de protecção jurídica decorrente de acidente de viação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-23 - Decreto-Lei 155/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    : Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho (abertura do sector segurador a iniciativa privada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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