Portaria 793/87
de 16 de Setembro
A seguradora Groupe Européen, S. A., requereu, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país.
Considerando os benefícios que da abertura desta agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo "não Vida»;
Atendendo a que há já alguns anos, a Groupe Européen, S. A., vem exercendo em Portugal, através de sucursal, operações complementares da actividade seguradora;
Tendo presente a informação prestada pela autoridade de controle de seguros belga, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da seguradora Groupe Européen, S. A., abreviadamente designada GESA, para exploração, nos termos regulamentares em vigor, do ramo "Assistência» e de parte do ramo "Protecção jurídica» respeitante ao risco de protecção jurídica decorrente de acidente de viação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.