Aviso 26672/2008, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva
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Fonte: Diário da República n.º 217/2008, Série II de 2008-11-07.
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Data:
2008-11-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva
Aviso 26672/2008
Lista de Antiguidade de Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor do bloco administrativo a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino referente a 31 de Agosto de 2008.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cardoso Abrantes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1717960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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