Delegação de competências - Protecção jurídica
Delegação de competências do director de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., licenciado Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, nos licenciados Isabel Margarida Sanches Fernandes, Fernando Teixeira de Sá, Domingos Fernando Vilela Costa e Carlos Alberto Almeida Ôlo:
1 - Ao abrigo do preceituado no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me foram conferidos pelos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto, delego nos licenciados Isabel Margarida Sanches Fernandes, Fernando Teixeira de Sá, Domingos Fernando Vilela Costa e Carlos Alberto Almeida Ôlo a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real do ISS, I. P., nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2008, de 28 de Agosto;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de Agosto, a protecção jurídica;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do artigo 137.º do Código Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecto da presente delegação.
30 de Outubro de 2008. - O Director de Segurança Social, Rui Jorge C. G. dos Santos.