Despacho (extracto) 28667/2008, de 7 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
-
Fonte: Diário da República n.º 217/2008, Série II de 2008-11-07.
-
Data:
2008-11-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Licença sem vencimento por um ano ao inspector-adjunto de nível 1, Luís Miguel Filipe Marçal
Despacho (extracto) n.º 28667/2008
Por despacho de 19 de Março de 2008 do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
Luís Miguel Filipe Marçal, inspector-adjunto de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - autorizada a licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos reportados a 3 de Outubro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Outubro de 2008. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1717901.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1717901/despacho-extracto-28667-2008-de-7-de-novembro