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Despacho (extracto) 28667/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano ao inspector-adjunto de nível 1, Luís Miguel Filipe Marçal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28667/2008

Por despacho de 19 de Março de 2008 do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

Luís Miguel Filipe Marçal, inspector-adjunto de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - autorizada a licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos reportados a 3 de Outubro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Outubro de 2008. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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