Portaria 513/2004
de 19 de Maio
Em cumprimento do disposto nas Leis do Orçamento do Estado para 2002 e 2003, nomeadamente nos artigos 13.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e 14.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, respectivamente:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas que couberem especificamente a cada município nos anos de 2002 e de 2003, relativas à compensação dos encargos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 8 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO
Transferências para os municípios em 2002 e 2003
Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos
(ver tabela no documento original)