Portaria 512/2004
de 19 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2001):
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 2001, relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 8 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO
Transferências para os municípios em 2001
Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos
(ver tabela no documento original)