Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1084/2008, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Criação de taxa devida pelo serviço de registo de cidadãos da União Europeia

Texto do documento

Edital 1084/2008

Criação de taxa devida pelo serviço de registo de cidadãos da União Europeia. - O Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 23 de Junho de 2008, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a criação da taxa devida pelo serviço de registo de cidadãos da União Europeia, a integrar na tabela de taxas e licenças.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.

O projecto de criação da taxa poderá ser consultado na Repartição Administrativa da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

ANEXO

Registo de cidadãos da União Europeia

Criação de taxa devida pelo serviço de registo de cidadãos da União Europeia

Considerando que a Lei 37/2006, de 9 de Agosto, determina que compete às câmaras municipais efectuar o registo dos cidadãos da União Europeia cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses;

Considerando que a Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro, fixou o valor de (euro) 7,00 (sete euros) pela emissão dos documentos de registo e de (euro) 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) quando se verificar roubo, deterioração ou extinção dos certificados, documentos e cartões;

Tratando-se de uma taxa avulsa não incluída em qualquer texto regulamentar, sugere-se que a sua criação seja integrada na chamada tabela de taxas e licenças do município, que contará com o aditamento sugerido, a partir da data em vigor caso seja aprovado pelos órgãos municipais competentes, verificado que esteja o inquérito público imposto pela lei:

Propõe-se que o órgão colegial executivo do município delibere:

1) Criar a taxa municipal pelo registo de cidadãos da União Europeia por período superior a três meses, no valor expresso na Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro;

2) Criar a taxa municipal em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões, no valor expresso na Portaria 1637/2006;

3) Definir a cobertura de despesas administrativas municipais a que é deduzido o valor de 2,5 % ao montante que reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

4) Consagrar a gratuitidade a menores de 18 (dezoito) anos da 1.ª emissão do certificado do documento de residência permanente ou do cartão de residência.

300821326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda