Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2420/2008, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 20625, de 15 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008

Texto do documento

Rectificação 2420/2008

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 20625, de 15/07/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho do corrente ano.

Assim, onde se lê

"7 - Métodos de selecção: provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA x 2) + (EP x 3) + (FP x 1,5) + (CS x 3,5))/10

em que:

HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Doutoramento ou mestrado - 20 valores

Curso de pós graduação - 19 valores

Licenciatura - 18 valores

Curso superior que não confira licenciatura - 17 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6) + (c x 0,6))/1,7

em que:

a = tempo de serviço na actual categoria;

b = tempo de serviço na actual carreira;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

4 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

6 menções finais de Bom- 18 valores."

deve ler-se

"7 - Métodos de selecção:

Ambos os concursos: provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com a seguinte fórmula:

Concurso A

AC = ((HA x 2) + (EP x 3) + (FP x 1,5) + (CS x 3,5))/10

em que:

HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Doutoramento ou mestrado - 20 valores

Curso de pós graduação - 19 valores

Licenciatura - 18 valores

Curso superior que não confira licenciatura - 17 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP), atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6) + (c x 0,6))/1,7

em que:

a = tempo de serviço na actual categoria;

b = tempo de serviço na actual carreira;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

4 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

6 menções finais de Bom - 18 valores.

Concurso B

AC = ((HA x 2) + (EP x 3) + (FP x 1,5) + (CS x 3,5))/10

em que:

HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:

a) Para o factor habilitação académica (HA):

Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:

EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6) + (c x 0,6))/1,7

em que:

a = tempo de serviço na actual categoria;

b = tempo de serviço na actual carreira;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.

Tempo de serviço na actual categoria:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na actual carreira:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.

Tempo de serviço na função pública:

Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores;

Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores;

c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.

Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;

Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;

Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;

Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.

d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:

4 menções finais de Mto Bom - 20 valores;

6 menções finais de Bom - 18 valores."

24 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

300901687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda