Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 20625, de 15/07/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho do corrente ano.
Assim, onde se lê
"7 - Métodos de selecção: provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((HA x 2) + (EP x 3) + (FP x 1,5) + (CS x 3,5))/10
em que:
HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitação académica (HA):
Doutoramento ou mestrado - 20 valores
Curso de pós graduação - 19 valores
Licenciatura - 18 valores
Curso superior que não confira licenciatura - 17 valores
b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:
EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6) + (c x 0,6))/1,7
em que:
a = tempo de serviço na actual categoria;
b = tempo de serviço na actual carreira;
c = tempo de serviço na função pública.
A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.
Tempo de serviço na actual categoria:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na actual carreira:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na função pública:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores;
Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores;
c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.
Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;
Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;
Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;
Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.
d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:
4 menções finais de Mto Bom - 20 valores;
6 menções finais de Bom- 18 valores."
deve ler-se
"7 - Métodos de selecção:
Ambos os concursos: provas de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional de acordo com a seguinte fórmula:
Concurso A
AC = ((HA x 2) + (EP x 3) + (FP x 1,5) + (CS x 3,5))/10
em que:
HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitação académica (HA):
Doutoramento ou mestrado - 20 valores
Curso de pós graduação - 19 valores
Licenciatura - 18 valores
Curso superior que não confira licenciatura - 17 valores
b) Para o factor da experiência profissional (EP), atender-se-á à seguinte fórmula:
EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6) + (c x 0,6))/1,7
em que:
a = tempo de serviço na actual categoria;
b = tempo de serviço na actual carreira;
c = tempo de serviço na função pública.
A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.
Tempo de serviço na actual categoria:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na actual carreira:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na função pública:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores;
Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores;
c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.
Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;
Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;
Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;
Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.
d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:
4 menções finais de Mto Bom - 20 valores;
6 menções finais de Bom - 18 valores.
Concurso B
AC = ((HA x 2) + (EP x 3) + (FP x 1,5) + (CS x 3,5))/10
em que:
HA = habilitações académicas; EP = experiência profissional; FP = formação profissional; complementar; CS = classificação de serviço. As designações HA, EP, FP e CS constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitação académica (HA):
Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores
b) Para o factor da experiência profissional (EP) atender-se-á à seguinte fórmula:
EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6) + (c x 0,6))/1,7
em que:
a = tempo de serviço na actual categoria;
b = tempo de serviço na actual carreira;
c = tempo de serviço na função pública.
A contagem do tempo de serviço será efectuada por anos completos.
Tempo de serviço na actual categoria:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na actual carreira:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores; antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores.
Tempo de serviço na função pública:
Antiguidade igual ou superior a 6 anos - 20 valores;
Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 18 valores;
c) Para o factor formação profissional complementar (FP) considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área funcional da carreira, com limite de 20 valores, sendo sempre garantida a menção mínima de 10 valores.
Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;
Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;
Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;
Acções de formação superiores a 3 semanas - 5 valores cada.
d) Para o factor classificação de serviço (CS) serão consideradas as seguintes classificações:
4 menções finais de Mto Bom - 20 valores;
6 menções finais de Bom - 18 valores."
24 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
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