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Aviso 26490/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Reclassificações profissionais para as carreiras de canalizador e de leitor-cobrador de consumos

Texto do documento

Aviso 26490/2008

Por meus despachos, datados de 23 de Outubro de 2008, mediante o procedimento de reclassificação profissional, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram feitas as seguintes nomeações definitivas:

António José Vieira de Freitas, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, índice 137, para a carreira de canalizador, categoria de canalizador, 1.º escalão, índice 142;

João Paulo do Livramento, auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, índice 155, para a carreira de canalizador, categoria de canalizador, 3.º escalão, índice 160;

Rui Manuel da Cruz Lourenço, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, índice 137, para a carreira de canalizador, categoria de canalizador, 1.º escalão, índice 142;

Susana Maria da Silva Gomes Filipe, cantoneira de limpeza, 2.º escalão, índice 165, para a carreira de leitor cobrador de consumos, categoria de leitor cobrador de consumos, 1.º escalão, índice 175.

23 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

300910653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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