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Edital 1078/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração à tabela de liquidação e cobrança de taxas e licenças e outras receitas do município de Beja

Texto do documento

Edital 1078/2008

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29/09/2008, o artigo 78.º, da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Beja, foi alterado nos termos seguintes:

«Artigo 78.º

Aplicação de impostos - IVA e Selo

1 - Às taxas da presente tabela aplicar-se-ão o Imposto Sobre o Valor Acrescentado e ou Imposto de Selo, sempre que tais impostos sejam devidos nos termos da Lei.

2 - Não é aplicável o disposto no número anterior em matéria de trânsito, no que se refere ao IVA, nomeadamente, às taxas previstas no artigo 38.º desta tabela, pelo que é de considerar que as referidas taxas já têm incluído o imposto sobre o valor acrescentado, qualquer que seja o seu valor.»

Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.

10 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

300841966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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