Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29/09/2008, o artigo 78.º, da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Beja, foi alterado nos termos seguintes:
«Artigo 78.º
Aplicação de impostos - IVA e Selo
1 - Às taxas da presente tabela aplicar-se-ão o Imposto Sobre o Valor Acrescentado e ou Imposto de Selo, sempre que tais impostos sejam devidos nos termos da Lei.
2 - Não é aplicável o disposto no número anterior em matéria de trânsito, no que se refere ao IVA, nomeadamente, às taxas previstas no artigo 38.º desta tabela, pelo que é de considerar que as referidas taxas já têm incluído o imposto sobre o valor acrescentado, qualquer que seja o seu valor.»
Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.
10 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
300841966