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Deliberação 2973/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 2973/2008

Considerando o disposto conjugadamente no n.º 2 do artigo 35.º dos estatutos do ISCAP publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto de 2000, nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de17 Outubro de 2008, deliberou:

1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Fernando José Malheiro de Magalhães, as competências que lhe estão atribuídas para:

a) Promover a elaboração do plano de actividades e do plano financeiro anual, bem como dos projectos de orçamento;

b) Autorizar alterações orçamentais;

c) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação;

d) Representar o ISCAP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada por este Conselho Administrativo;

e) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;

f) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;

g) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras.

2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, as competências que lhe estão atribuídas para:

a) Autorizar alterações orçamentais;

b) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 50000;

c) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados até ao montante de (euro) 5000;

3 - Delegar no vogal do conselho administrativo, José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, as competências que lhe estão atribuídas para:

a) Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento as importâncias das dotações inscritas no Orçamento de Estado a favor do ISCA;

b) Promover a arrecadação de receitas;

c) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 10000;

4 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores e desde a data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.

23 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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