Considerando o disposto conjugadamente no n.º 2 do artigo 35.º dos estatutos do ISCAP publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto de 2000, nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de17 Outubro de 2008, deliberou:
1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Fernando José Malheiro de Magalhães, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a elaboração do plano de actividades e do plano financeiro anual, bem como dos projectos de orçamento;
b) Autorizar alterações orçamentais;
c) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação;
d) Representar o ISCAP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada por este Conselho Administrativo;
e) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
f) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respectivos procedimentos;
g) Promover a aplicação de disponibilidades financeiras.
2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Autorizar alterações orçamentais;
b) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 50000;
c) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados até ao montante de (euro) 5000;
3 - Delegar no vogal do conselho administrativo, José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Requisitar à competente delegação da Direcção-Geral do Orçamento as importâncias das dotações inscritas no Orçamento de Estado a favor do ISCA;
b) Promover a arrecadação de receitas;
c) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 10000;
4 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores e desde a data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
23 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José Malheiro de Magalhães.