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Despacho 28343/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 28343/2008

Por meu despacho, de 13 de Março, foi determinada a afectação do montante máximo do orçamento da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território para fazer face, em 2008, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e definido o universo em que tais alterações poderiam ocorrer, designadamente todas as carreiras e categorias desde que os respectivos trabalhadores tivessem acumulado pelo menos cinco pontos nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento em que se encontrassem.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da citada Lei, emitiu, na mesma data, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária excepcional.

Tendo sido encerrado o processo de avaliação do ano de 2007 foram elaboradas as listas dos funcionários por classificação obtida e efectuadas as alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório nos termos do artigo 119.º da LOE e artigo 47.º n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, bem como as decorrentes da aplicação do artigo 47.º, n.º 1, da mesma Lei.

Atendendo à existência de situações enquadráveis no meu despacho supra mencionado no que concerne à opção do artigo 48.º n.º 1 da Lei 12-A/2008 foi considerado importante para a gestão desta Inspecção-Geral recorrer a este mecanismo para reconhecer o esforço e empenhamento de alguns trabalhadores.

Assim, encontrando-se reunidos os requisitos legais para o efeito e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pela citada disposição legal, determino que os trabalhadores infra-identificados alterem, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, a sua posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2007:

Inspectora principal Ana Cristina Jorge Branco - Posicionada no 2.º escalão, Índice 620

Chefe de Secção Luísa Maria Nunes Carvalho Elias dos Reis - Posicionada no 5.º escalão, Índice 430

Chefe de Secção Lídia Maria Antunes Vaz Velho - Posicionada no 2.º escalão, Índice 350

Assistente Administrativa Especialista Teresa Moura - Posicionada no 2.º escalão Índice 280

Os trabalhadores abrangidos constituem a totalidade do universo acima definido.

O Conselho Coordenador da Avaliação da IGAOT emitiu o seguinte parecer:

"Ouvida a intenção apresentada pelo Sr. Inspector-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, foi deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à ocorrência no ano de 2008, consideradas as necessárias verbas orçamentais, de alterações excepcionais de posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente superior dos trabalhadores de todas as carreiras e categorias, que tenham obtido na última avaliação de desempenho a menção máxima ou a imediatamente inferior devendo, para este efeito, ser considerados apenas os trabalhadores que tenham acumulado pelo menos 5 pontos nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram."

9 de Julho de 2008. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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