A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 505/2004, de 14 de Maio

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO.

Texto do documento

Portaria 505/2004
de 14 de Maio
O Decreto-Lei 58/2003, de 1 de Abril, aprovou a nova Lei Orgânica da Comissão Nacional da UNESCO, visando torná-la mais flexível e eficaz e configurando-a como instrumento imprescindível da visibilidade a manter na UNESCO no quadro geral de uma diplomacia cultural pró-activa.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 58/2003, de 1 de Abril:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 22 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.


ANEXO
Quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 121/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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