Portaria 505/2004
de 14 de Maio
O Decreto-Lei 58/2003, de 1 de Abril, aprovou a nova Lei Orgânica da Comissão Nacional da UNESCO, visando torná-la mais flexível e eficaz e configurando-a como instrumento imprescindível da visibilidade a manter na UNESCO no quadro geral de uma diplomacia cultural pró-activa.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 58/2003, de 1 de Abril:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Em 22 de Abril de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
ANEXO
Quadro de pessoal não dirigente da Comissão Nacional da UNESCO
(ver quadro no documento original)