Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se saber que, de harmonia com a deliberação tomada em reunião desta Junta de Freguesia realizada em 21 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar Administrativo, com o vencimento mensal correspondente ao Escalão 1, Índice - 128 - 427,02(euro)
As funções a desempenhar são as constantes no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, na área da Freguesia de Vilar de Murteda.
O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais de admissão: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos completos; Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais ao concurso: a) Possuir carta de condução, obtida no mínimo há dois anos.
Requisitos preferenciais: Possuir certificado de formação profissional de motorista de veículos de transporte colectivos de crianças.
As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Vilar de Murteda ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia, e entregue pessoalmente neste serviço durante o horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Vilar de Murteda Lugar do Paço - 4925-675 - Vilar de Murteda.
No requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação completa - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, data de nascimento, idade, telefone, estado civil, número fiscal de contribuinte e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu; b) Habilitações literárias e profissionais; c) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado; Devem ser acompanhado de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e declaração relativa à experiência profissional adquirida.
No mesmo requerimento deverá também constar declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação em que o candidato se encontra em relação aos requisitos gerais de admissão a que se refere as alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.o do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão exigidos quando houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 31.o do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Relativamente ao método de selecção a aplicar, a classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, será obtida através da média aritmética ponderada de acordo com os seguintes critérios:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
(CF = classificação final; PEC = prova escrita de conhecimentos; AC= Avaliação Curricular; EPS = entrevista profissional de selecção)
Os conteúdos da prova escrita estão disponíveis para consulta na Junta de Freguesia. O local, a data e a hora de realização das provas serão, a devido tempo, comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos
Composição do júri:
Presidente - António da Rocha Araújo, presidente da Junta de Freguesia de Vilar de Murteda.
Vogais efectivos:
1.º Arlindo Alves Rodrigues, tesoureiro da Junta de Freguesia de Vilar de Murteda;
2.º Carlos Manuel Azevedo da Torre, secretário da Junta de Freguesia de Vilar de Murteda.
Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
22 de Outubro de 2008.- O Presidente, António da Rocha Araújo.
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