Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (10.ª alteração) aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 8 de Outubro de 2008:
CAPÍTULO IV
Artigo 15.º
Sinalização do trânsito
Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização de trânsito:
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3 - Sinalização de proibição
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3.3 - Estacionamento Proibido Condicionado:
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Zona V:
Rua Dr. Couto Jardim - estacionamento proibido, da 9 h às 19 h, excepto a cargas e descargas, junto à Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa.
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Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.