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Edital 1061/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital 1061/2008

Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (10.ª alteração) aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 8 de Outubro de 2008:

CAPÍTULO IV

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização de trânsito:

...

3 - Sinalização de proibição

...

3.3 - Estacionamento Proibido Condicionado:

...

Zona V:

Rua Dr. Couto Jardim - estacionamento proibido, da 9 h às 19 h, excepto a cargas e descargas, junto à Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa.

...

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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