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Edital 1059/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras

Texto do documento

Edital 1059/2008

Alteração à tabela anexa ao regulamento de taxas e licenças do município de Torres Vedras:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que a Assembleia Municipal, em reunião de 29/09/2008, realizada no âmbito da sessão iniciada no dia 26/09/2008, aprovou a alteração à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, a qual entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, e que agora se publica em anexo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Alteração à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras

É aditado ao quadro XXVIII o seguinte:

Quadro XXVII

Licenciamento de actividades diversas

10 - Recolha de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

10.1 - Emissão de alvará de licença - (euro) 20,00

Quadro XXIX

Comissão arbitral municipal (CAM)

1 - Determinação do coeficiente de conservação - 1,5 unidades de conta

a) A taxa prevista é reduzida a um quarto de unidade de conta - quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.

2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior - 0,75 de unidade de conta.

a) A taxa prevista é reduzida a um quarto de unidade de conta - quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.

3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respectiva competência decisória - 1,5 unidades de conta.

a) Pela submissão de um litígio a decisão da CAM é devida metade da taxa por cada uma das partes, sendo o pagamento efectuado pelo requerente juntamente com a apresentação do requerimento inicial e pelo requerido no momento da apresentação da defesa.

São revogados os pontos 2.7.1 a 2.7.5 do Quadro XV (Ocupação do Domínio Público)

São aditados os seguintes quadros, os quais se reportam às taxas previstas no artigo 5.º do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de veículos Abandonados do Município de Torres Vedras (REMTV):

Quadro XXX

Selos de residente, cartão de acesso, licença para lugar de estacionamento privativo e autorização especial de circulação

Selo de Residente (emissão do 1.º selo) - (euro) 5,00 /biénio

Selo de Residente (emissão do 2.º selo) - (euro) 10,00 /biénio

Lugar de Estacionamento Privativo (emissão de Licença) - (euro) 2500,00/ano

Cartão de Acesso a Zonas de Acesso Condicionado (ZAC) (emissão de cartão) - (euro) 5,00 /biénio

Cartão de Acesso a ZAC + Selo de Residente em ZAC - (euro)5,00 /biénio

Autorização Especial de Circulação para Cargas e Descargas (emissão) - (euro) 2,00

Quadro XXXI

Bolsas de estacionamento de duração limitada-mistas (bm) e de rotação (br) e parques de estacionamento (pe)

1 - Estacionamento em BM e BR

1.1 - Zona A - Centro Histórico

1.ª e 2.ª horas- (euro)0,60

3.ª hora e restantes- (euro) 1,00

1.2 - Em todas as restantes Zonas de b) a J) do REMTV

1.ª e 2.ª horas- (euro)0,50

3.ª hora - (euro) 0,60

4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00

2 - Estacionamento em PE

2.1 - Parques Descobertos

1.ª hora - (euro)0,40

2.ª hora - (euro)0,50

3.ª hora - (euro)0,60

4.ª hora e seguintes - (euro)1,00

2.2 - Parque de estacionamento do Parque Regional de Exposições

Por dia (1 hora a custo zero) - (euro) 0,50

Por mês - (euro) 5,00

2.3 - Parque Coberto

1.ª hora - (euro)0,40

2.ª hora - (euro)0,50

3.ª hora - (euro)0,60

4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00

Quadro XXXII

Bloqueamento e remoção de veículos (Portaria 1424/2001, de 13 de Dezembro)

1 - Bloqueamento

1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes - (euro) 15,00

1 .2 - Veículos ligeiros - (euro) 30,00

1 .3 - Veículos pesados - (euro) 60,00

2 - Remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:

2.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 20,00

2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 30,00

2.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada Km percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 0,80

3 - Remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos do REMTV

3.1 - Dentro de uma localidade - (euro)50,00

3.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 60,00

3.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada Km percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 1,00

4 - Remoção de veículos pesados, efectuada nos termos do REMTV

4.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 100,00

4.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km, contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 120,00

4.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada Km percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 2,00

5 - Depósito de um veículo à guarda do Município de Torres Vedras, por cada período de 24 horas, ou parte deste período, se o mesmo não chegar a completar-se:

5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor, não previstos nos números seguintes - (euro) 5,00

5.2 - Veículos ligeiros - (euro) 10,00

5.3 - Veículos pesados - (euro) 20,00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-13 - Portaria 1424/2001 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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