Alteração à tabela anexa ao regulamento de taxas e licenças do município de Torres Vedras:
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que a Assembleia Municipal, em reunião de 29/09/2008, realizada no âmbito da sessão iniciada no dia 26/09/2008, aprovou a alteração à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, a qual entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República, e que agora se publica em anexo.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
Alteração à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras
É aditado ao quadro XXVIII o seguinte:
Quadro XXVII
Licenciamento de actividades diversas
10 - Recolha de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)
10.1 - Emissão de alvará de licença - (euro) 20,00
Quadro XXIX
Comissão arbitral municipal (CAM)
1 - Determinação do coeficiente de conservação - 1,5 unidades de conta
a) A taxa prevista é reduzida a um quarto de unidade de conta - quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.
2 - Definição das obras necessárias para obtenção de nível de conservação superior - 0,75 de unidade de conta.
a) A taxa prevista é reduzida a um quarto de unidade de conta - quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.
3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respectiva competência decisória - 1,5 unidades de conta.
a) Pela submissão de um litígio a decisão da CAM é devida metade da taxa por cada uma das partes, sendo o pagamento efectuado pelo requerente juntamente com a apresentação do requerimento inicial e pelo requerido no momento da apresentação da defesa.
São revogados os pontos 2.7.1 a 2.7.5 do Quadro XV (Ocupação do Domínio Público)
São aditados os seguintes quadros, os quais se reportam às taxas previstas no artigo 5.º do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de veículos Abandonados do Município de Torres Vedras (REMTV):
Quadro XXX
Selos de residente, cartão de acesso, licença para lugar de estacionamento privativo e autorização especial de circulação
Selo de Residente (emissão do 1.º selo) - (euro) 5,00 /biénio
Selo de Residente (emissão do 2.º selo) - (euro) 10,00 /biénio
Lugar de Estacionamento Privativo (emissão de Licença) - (euro) 2500,00/ano
Cartão de Acesso a Zonas de Acesso Condicionado (ZAC) (emissão de cartão) - (euro) 5,00 /biénio
Cartão de Acesso a ZAC + Selo de Residente em ZAC - (euro)5,00 /biénio
Autorização Especial de Circulação para Cargas e Descargas (emissão) - (euro) 2,00
Quadro XXXI
Bolsas de estacionamento de duração limitada-mistas (bm) e de rotação (br) e parques de estacionamento (pe)
1 - Estacionamento em BM e BR
1.1 - Zona A - Centro Histórico
1.ª e 2.ª horas- (euro)0,60
3.ª hora e restantes- (euro) 1,00
1.2 - Em todas as restantes Zonas de b) a J) do REMTV
1.ª e 2.ª horas- (euro)0,50
3.ª hora - (euro) 0,60
4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00
2 - Estacionamento em PE
2.1 - Parques Descobertos
1.ª hora - (euro)0,40
2.ª hora - (euro)0,50
3.ª hora - (euro)0,60
4.ª hora e seguintes - (euro)1,00
2.2 - Parque de estacionamento do Parque Regional de Exposições
Por dia (1 hora a custo zero) - (euro) 0,50
Por mês - (euro) 5,00
2.3 - Parque Coberto
1.ª hora - (euro)0,40
2.ª hora - (euro)0,50
3.ª hora - (euro)0,60
4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00
Quadro XXXII
Bloqueamento e remoção de veículos (Portaria 1424/2001, de 13 de Dezembro)
1 - Bloqueamento
1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes - (euro) 15,00
1 .2 - Veículos ligeiros - (euro) 30,00
1 .3 - Veículos pesados - (euro) 60,00
2 - Remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:
2.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 20,00
2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 30,00
2.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada Km percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 0,80
3 - Remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos do REMTV
3.1 - Dentro de uma localidade - (euro)50,00
3.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 60,00
3.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada Km percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 1,00
4 - Remoção de veículos pesados, efectuada nos termos do REMTV
4.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 100,00
4.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km, contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 120,00
4.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada Km percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 2,00
5 - Depósito de um veículo à guarda do Município de Torres Vedras, por cada período de 24 horas, ou parte deste período, se o mesmo não chegar a completar-se:
5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor, não previstos nos números seguintes - (euro) 5,00
5.2 - Veículos ligeiros - (euro) 10,00
5.3 - Veículos pesados - (euro) 20,00