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Aviso 26232/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Mobilidade de pessoal. Nomeação por transferência de Maria Antónia Rosário Madeira

Texto do documento

Aviso 26232/2008

Mobilidade de pessoal. Nomeação por transferência.

Para os efeitos previstos no artigo 37.º, n.º 1, alínea a) e 118.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, precedendo autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, de 25/08/2008, por meu despacho, de 16/10/2008, Maria Antónia Rosário Madeira, foi nomeada, por transferência, para o lugar vago da categoria de Cantoneiro de Limpeza do quadro de pessoal deste Município, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

16 de Outubro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

300887853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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