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Aviso 26188/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Adelina Rosa de Araújo Ribeiro da Silva, Luís Filipe Martins Rodrigues, Camilo Teodoro Ponteira Mesquita e Otília Arminda Oliveira de Castro Marques no lugar de técnico superior principal (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 26188/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 46/2008, de 14 de Outubro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados para a categoria de técnico superior principal, carreira de técnico superior de Engenharia Civil, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município, Adelina Rosa de Araújo Ribeiro da Silva, Luís Filipe Martins Rodrigues, Camilo Teodoro Ponteira Mesquita e Otília Arminda Oliveira de Castro Marques, candidatos aprovados no concurso interno de acesso geral, aberto por aviso 9754/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2008.

Mais se torna público que os nomeados deverão aceitar os lugares no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 de Outubro de 2008. - O Vereador com competências delegadas, Félix Falcão.

300849953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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