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Aviso 26186/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Maria Amélia Faria da Cruz Abreu, no lugar de técnico profissional 1.ª classe (biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 26186/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 43/2008, de 14 de Outubro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada para a categoria de técnica profissional 1.ª classe, carreira de técnico profissional de Biblioteca e Documentação, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal deste município, Maria Amélia Faria da Cruz Abreu, candidata aprovada no concurso interno de acesso geral, aberto por aviso 9145/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26/03/2008.

Mais se torna público que as nomeadas deverão aceitar os lugares no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 de Outubro de 2008. - O Vereador com competências delegadas, Félix Falcão.

300850105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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