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Despacho 28011/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos da licenciatura em Educação Básica da Escola Superior de Educação de Santa Maria

Texto do documento

Despacho 28011/2008

A Associação Santa Maria, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, envia para publicação, na sequência da autorização do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica na Escola Superior de Educação de Santa Maria, concedida pelo despacho de 17 de Setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro, com o n.º 23 847/2007, o plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica.

Plano de estudos

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação de Santa Maria.

2 - Grau - Licenciatura.

3 - Curso/Especialidade - Educação Básica.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau (escolher 1 dos quadros, consoante haja ou não ECTS optativos):

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Grau de licenciado/mestre

Nome do curso/Especialidade de Educação Básica

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

21 de Outubro de 2008. - O Presidente, Ernesto Marques Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716125.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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