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Aviso 26114/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico profissional de construção civil

Texto do documento

Aviso 26114/2008

(Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2008/09/04, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 vaga de Técnico Profissional Principal, da carreira de Construção Civil, pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia.

1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 204/98 de 11/07, 238/99, de 25/06, 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 427/89 de 07/12, 409/91 de 17/10 e demais legislação aplicável.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua D. Marcelino Franco n.º 2 - 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

5.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no ponto 4 deste aviso;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.

c)Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos 3 anos.

Deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

5.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do ponto 5.1.

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6 - Método de selecção: Prova oral de conhecimentos (revestindo natureza teórica), que será classificada de 0 a 20 valores, e na qual será utilizado para além dos valores inteiros um limite máximo de 3 dígitos decimais, sem arredondamento.

6.1 - A prova oral de conhecimentos cujo programa foi aprovado por meu despacho de 2008/10/15, terá a duração de 30 minutos, com o seguinte programa: Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação no Concelho de Tavira; Regime Jurídico da Propriedade Horizontal; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações.

6.2 - A classificação final será a que resultar da classificação atribuída à prova oral de conhecimentos e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = POC

Em que:

CF = classificação final;

POC = Prova oral de conhecimentos.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Célia Dionisia Teixeira Pereira Teixeira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Vogais Efectivos: Tânia Isabel Gomes do Livramento Oliveira, Técnica Superior de 1ª Classe que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Rosa Esmeralda Marques Guerreiro Nunes, Técnica Superior de 1ª Classe.

Vogais suplentes: Maria Leonor Zagallo Peres de Vasconcelos, Técnica Superior Assessora Principal e José Manuel Pereira Baptista Carreira, Técnico Superior de 1ª Classe.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

17 de Outubro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

300864857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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