Projecto de regulamento de taxas e tabelas
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda dando cumprimento à Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 09 de Outubro de 2008, deliberou submeter a discussão pública o Projecto de Regulamento Municipal de Taxas e Tabelas de Taxas Urbanísticas, Administrativas e de Equipamentos.
Durante um período de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos seguintes locais:
Divisão de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, das 08,30H às 16.00H;
Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, das 08,30H às 16.00H;
Site da Câmara Municipal de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiago-do-cacem.pt/;
Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém, dentro dos respectivos horários de expediente;
Os interessados poderão, dentro do prazo acima indicado, apresentar, por escrito, críticas, observações, reclamações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, por correio, fax (269829498), ou para o e-mail geral@cm-santiago-cacem.pt., a fim de que as mesmas sejam analisadas pelo órgão executivo antes de submeter a proposta final do Regulamento à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.
300848908