Abertura de período de discussão pública - Alteração da licença de loteamento da Zona Industrial
A câmara municipal do Sabugal torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, que se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 dias, o período de discussão pública, tendo por objecto a alteração da licença da operação de loteamento a que se refere o alvará 1/89, de 20 Março de 1989 e alvará 2/1995, de 5 de Maio de 1995, sito em Tapada Nova, Freguesia do Sabugal, promovido pela Câmara Municipal do Sabugal, que consiste em alterar o lote 9, em que é requerente UNIRAIA - Sociedade Distribuição de bebidas da Raia, Lda, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Durante este período, os interessados poderão consultar o processo, bem como a informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, devendo dirigir-se à Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, sita na Praça da República, Sabugal.
Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito devidamente fundamentadas, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Sabugal.
16 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
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